Pular para o conteúdo

Lincenciamento Ambiental

O que é?

Trata-se de um processo administrativo para licenciar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Este procedimento está alinhado com as diretrizes da Resolução CONAMA 237/1997.

A Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, define a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em matéria de proteção ao meio ambiente e de combate à poluição. Esta lei é essencial para estabelecer as atribuições de cada ente federativo na gestão do licenciamento ambiental, visando evitar sobreposições e conflitos de competência. De forma resumida, a competência para licenciamento ambiental conforme a Lei Complementar 140/2011 é assim distribuída:

Empreendimentos e atividades com impacto ambiental de âmbito nacional, situados em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União, exceto Área de Proteção Ambiental (APA);

Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe no mar territorial, na plataforma continental, no polígono das águas, na zona econômica exclusiva;

Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental, no polígono das águas, na zona econômica exclusiva;

Localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados;

Supressão e Manejo de Vegetação nativa, licenciados ou autorizados pela União;

Além de uma série de atividades previstas na Resolução CONAMA 01/86.

Empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação estaduais, exceto APA;

Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas cuja atribuição não seja da União;

Localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Municípios ou em unidades de conservação do domínio estadual ou do Distrito Federal, exceto em APA.

De caráter regional;

Supressão e Manejo de Vegetação nativa, licenciados ou autorizados pelo Estado.

Atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, respeitados os critérios estabelecidos na Resolução do CONAMA;

Localizados em unidades de conservação municipais, exceto em APA;

Supressão e Manejo de Vegetação nativa, licenciados ou autorizados pelo Município.

Modalidades de Licenciamento
no Estado de Santa Catarina

No território catarinense, o IMA e Órgãos ambientais municipais implementam tanto a modalidade trifásica (LAP, LAI e LAO) quanto a modalidade unificada (AuA ou LAC), conforme determinado pela Resolução CONSEMA 98/2017, quais sejam:

Licença Ambiental Prévia – LAP;
Licença Ambiental de Instalação – LAI;
Licença Ambiental de Operação – LAO;
Autorização Ambiental – AuA;
Licença Ambiental pos Compromisso – LAC;
Certidão de Conformidade Ambiental – CCA;
Declaração de Atividade Não Constante – DANC;

Quando o empreendimento requer supressão de vegetação, uma Autorização de Corte (AuC) específica se faz necessária. Todos os detalhes para a emissão deste documento podem ser encontrados na seção “Solicitação de Autorização de Corte de Vegetação”.

Processo de Solicitação

Os procedimentos de licenciamento ambiental são realizados, no Estado e na grande maioria dos Municípios, digitalmente através de sistemas de licenciamento ambiental específicos, como SINFATWEB (IMA), Sinfat Município (São Francisco do Sul e outros Municípios), Aprova Digital (São Francisco do Sul), eliminando a necessidade de submissão de documentos físicos.

Na Canuto Soluções Ambientais, estamos prontos para oferecer a você a orientação e o suporte necessários para navegar pelo processo de licenciamento ambiental em Santa Catarina.