Estudos e diagnósticos ambientais

No contexto do licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina, a Resolução Consema 98/2017 é a normativa que aprova a listagem das atividades sujeitas a esse licenciamento, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências.
Nesse cenário, destacam-se três tipos de estudos ambientais essenciais: o Relatório Ambiental Prévio (RAP), o Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e o Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), que desempenham um papel crucial no processo de licenciamento ambiental, garantindo a avaliação criteriosa dos impactos ambientais das atividades e empreendimentos.
Além dos estudos mencionados acima, aplicados no contexto do licenciamento ambiental em Santa Catarina, temos o conhecido Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, amplamente utilizados nos licenciamentos ambientais federais (IBAMA e ICMBIO) e estaduais (Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA). No entanto, em algumas situações, os Municípios também exigem a apresentação do EIA/RIMA, como, por exemplo, nos casos de licenciamento de macrodrenagem, parcelamento de solo urbano, condomínios em áreas rurais e complexos turísticos e de lazer.

Relatório Ambiental
Prévio (RAP)
O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é um estudo fundamental no processo de licenciamento ambiental, conforme estabelecido pela Resolução Consema 98/2017, é exigido para o licenciamento de atividades específicas listadas no Anexo VI, de acordo com o Termo de Referência do Anexo I. Esse estudo tem como objetivo realizar uma análise prévia das atividades, identificando possíveis impactos ambientais e orientando o empreendedor sobre as medidas necessárias para minimizá-los.
A elaboração adequada do RAP é crucial para a obtenção da Licença Ambiental Prévia (LAP), sendo elaborado por profissionais habilitados ou equipes multidisciplinares são aplicados a atividades e empreendimento com menor porte e potencial poluidor/degradador. Este documento é uma etapa inicial no processo de licenciamento e serve como um diagnóstico simplificado da área de intervenção do empreendimento e seu entorno.

Estudo Ambiental
Simplificado (EAS)
Já o Estudo Ambiental Simplificado (EAS) é um estudo técnico elaborado, obrigatoriamente, por equipe multidisciplinar, com no mínimo três profissionais com área de formação de acordo com as características do empreendimento a ser desenvolvido e variáveis ambientais envolvidas. O EAS oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente, deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de influência direta do empreendimento, possibilitando a avaliação dos impactos diretos resultantes da implantação do empreendimento e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental e compensatórias.
O EAS é aplicado a empreendimentos e atividades com maior potencial poluidor/degradador, podendo ser enquadradas como porte pequeno, médio e grande. Sua elaboração se dá conforme o estabelecido pela Resolução Consema 98/2017, exigido para o licenciamento de atividades específicas listadas no Anexo VI, de acordo com o Termo de Referência do Anexo II.

Estudo de Conformidade
Ambiental (ECA)
O Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), também regido pela Resolução Consema 98/2017, é aplicados na regularização do licenciamento ambiental de empreendimento e atividades já em operação sem o devido licenciamento ambiental. Diante desta situação os empreendedores devem requerer junto ao órgão ambiental competente a regualização por meio da apresentação do ECA, o qual guardará a relação de proporcionalidade com os estudos técnicos ambientais aplicados no licenciamento ambiental equivalente (RAP, EAS e EIA/RIMA), conforme artigo 20 da Resolução Consema 98/2017.
O ECA tem como propósito verificar se o empreendimento ou atividade cumpre integralmente a legislação ambiental em vigor no Estado de Santa Catarina. Trata-se de uma etapa crucial para garantir que o empreendimento esteja em conformidade com as leis ambientais vigentes e que não represente riscos significativos ao meio ambiente.
Além dos estudos mencionados acima, aplicados no contexto do licenciamento ambiental em Santa Catarina, temos o conhecido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), amplamente utilizados nos licenciamentos ambientais federais (IBAMA e ICMBIO) e estaduais (Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA). No entanto, em algumas situações, os Municípios também exigem a apresentação do EIA e RIMA, como, por exemplo, nos casos de licenciamento de macrodrenagem, parcelamento de solo urbano, condomínios em áreas rurais e complexos turísticos e de lazer.

Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e Relatório
de Impacto Ambiental (RIMA)
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são ferramentas fundamentais no processo de licenciamento ambiental em Santa Catarina, sendo aplicados em empreendimentos ou atividades que apresentam significativo potencial de impacto ambiental. Esses estudos são projetados para avaliar minuciosamente os efeitos da implantação de um empreendimento no meio ambiente, abordando aspectos físicos, biológicos, socioeconômicos e culturais.
O EIA consiste em um estudo técnico realizado por uma equipe multidisciplinar, que investiga a área de influência direta do empreendimento, identificando e quantificando os possíveis impactos ambientais. Já o RIMA é um documento de caráter mais acessível, destinado a divulgar as informações técnicas do EIA de forma compreensível para o público em geral, permitindo a participação da sociedade no processo de decisão.
A obrigatoriedade do EIA e RIMA, no estado de Santa Catarina, é determinada pela Resoluções CONAMA 01/1986, Consema 98/2017 e Consema 99/2017, que lista as atividades sujeitas a esse tipo de estudo. Essa abordagem rigorosa garante que empreendimentos potencialmente impactantes adotem medidas mitigadoras e compensatórias adequadas, contribuindo para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável em Santa Catarina.
Em resumo, os estudos e diagnósticos ambientais desempenham um papel vital no processo de licenciamento ambiental em Santa Catarina. Na Canuto Soluções Ambientais, entendemos a importância desses estudos e oferecemos uma equipe multidisciplinar altamente qualificada, com mais de uma década de experiência, para ajudar empreendedores a cumprir as exigências ambientais.
Se você busca orientação e expertise em estudos ambientais para seu empreendimento, não hesite em entrar em contato conosco. A Canuto Soluções Ambientais está aqui para apoiá-lo em cada etapa do processo, desde a análise inicial até a obtenção das licenças necessárias. Juntos, podemos construir um futuro mais sustentável e preservar a beleza natural de Santa Catarina.