Autorização de Corte de Vegetação

O equilíbrio ambiental é uma necessidade contínua em nosso planeta, e para garantir isso, é preciso estabelecer mecanismos que regulamentem a interação humana com a natureza.
Em Santa Catarina, para garantir esse equilíbrio um dos instrumentos de controle ambiental utilizado, entre outras formas, é dado pela Autorização de Corte (AuC).
O que é?
A AuC é um ato administrativo que determina as regras para a supressão de vegetação nativa relacionada a projetos ou atividades que necessitam de licenciamento ambiental. Trata-se de um mecanismo que visa garantir que qualquer intervenção na vegetação nativa seja realizada dentro dos parâmetros legais, protegendo assim nosso bioma mata atlântica.
Quem regula e emite a AuC?
No estado de Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e alguns Órgãos Ambientais Municipais, são as entidades encarregadas de emitir a AuC. Obrigatoriamente a emissão da AuC deve ser feita por meio da plataforma do Sistema SINAFLOR, bem como a integração com o Sistema DOF+ Rastreabilidade, regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA N° 16/2022. Em Santa Catarina essa emissão ocorre com base nas seguintes legislações:
Resolução CONSEMA 98/2017; Lei Estadual 14.675/2009; Decreto Estadual 2.955/2010; Lei Estadual 14.262/2007; Lei Federal 11.428/2006; Decreto Federal 6.660/2008; e Lei Federal 12.651/2012.
Em quais situações a AuC é aplicável?
Diversas são as circunstâncias em que se faz necessária a obtenção da AuC.
Algumas delas incluem:
Supressão de Vegetação Nativa em área urbana ou rural;
Corte de Árvores nativas isoladas;
Empreendimentos que demandem licenciamento ambiental, seja público ou privado;
Manejo Florestal;
Aproveitamento de material lenhoso, seja por motivos de risco ao patrimônio ou à vida humana;
Beneficiamento das toras em serrarias;
Substituição de espécies exóticas por nativas em áreas protegidas, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Quais são as modalidades da AuC?
Existem diversas modalidades sob as quais a AuC pode ser solicitada. Estas vão desde a supressão de vegetação nativa em área rural até o corte de árvores isoladas. Para uma compreensão mais detalhada e acesso às Instruções Normativas de cada modalidade, recomenda-se a consulta ao site do IMA.
Autorização de Supressão de Vegetação – ASV;
Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo – AUS;
Corte de Árvores Isoladas;
Exploração de Floresta Plantada;
Autorização de Utilização de Matéria Prima Florestal – AUMPF
É preciso Inventário Florestal para Supressão?
Certamente, uma vez que se trata da supressão de vegetação em uma zona costeira, é imprescindível apresentar o Inventário Florestal, conforme as disposições da Instrução Normativa do IMA IN 24, que aborda a supressão de vegetação nativa em áreas urbanas, e da Instrução Normativa do IMA IN 23, que trata da supressão de vegetação nativa em áreas rurais em Santa Catarina.
Como fazer a solicitação da AuC?
Toda solicitação de AuC deve ser feita por meio do Sistema SINAFLOR! Conte com a Canuto Soluções Ambientais para requerimento da sua Autorização de Corte de Vegetação.
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