Pular para o conteúdo

Autorização de Corte de Vegetação

O que é?

A AuC é um ato administrativo que determina as regras para a supressão de vegetação nativa relacionada a projetos ou atividades que necessitam de licenciamento ambiental. Trata-se de um mecanismo que visa garantir que qualquer intervenção na vegetação nativa seja realizada dentro dos parâmetros legais, protegendo assim nosso bioma mata atlântica.

No estado de Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e alguns Órgãos Ambientais Municipais, são as entidades encarregadas de emitir a AuC. Obrigatoriamente a emissão da AuC deve ser feita por meio da plataforma do Sistema SINAFLOR, bem como a integração com o Sistema DOF+ Rastreabilidade, regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA N° 16/2022. Em Santa Catarina essa emissão ocorre com base nas seguintes legislações:

Resolução CONSEMA 98/2017; Lei Estadual 14.675/2009; Decreto Estadual 2.955/2010; Lei Estadual 14.262/2007; Lei Federal 11.428/2006; Decreto Federal 6.660/2008; e Lei Federal 12.651/2012.

Diversas são as circunstâncias em que se faz necessária a obtenção da AuC.
Algumas delas incluem:

Supressão de Vegetação Nativa em área urbana ou rural;

Corte de Árvores nativas isoladas;

Empreendimentos que demandem licenciamento ambiental, seja público ou privado;

Manejo Florestal;

Aproveitamento de material lenhoso, seja por motivos de risco ao patrimônio ou à vida humana;

Beneficiamento das toras em serrarias;

Substituição de espécies exóticas por nativas em áreas protegidas, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Existem diversas modalidades sob as quais a AuC pode ser solicitada. Estas vão desde a supressão de vegetação nativa em área rural até o corte de árvores isoladas. Para uma compreensão mais detalhada e acesso às Instruções Normativas de cada modalidade, recomenda-se a consulta ao site do IMA.

Autorização de Supressão de Vegetação – ASV;

Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo – AUS;

Corte de Árvores Isoladas;

Exploração de Floresta Plantada;

Autorização de Utilização de Matéria Prima Florestal – AUMPF

Certamente, uma vez que se trata da supressão de vegetação em uma zona costeira, é imprescindível apresentar o Inventário Florestal, conforme as disposições da Instrução Normativa do IMA IN 24, que aborda a supressão de vegetação nativa em áreas urbanas, e da Instrução Normativa do IMA IN 23, que trata da supressão de vegetação nativa em áreas rurais em Santa Catarina.

Toda solicitação de AuC deve ser feita por meio do Sistema SINAFLOR! Conte com a Canuto Soluções Ambientais para requerimento da sua Autorização de Corte de Vegetação.

Em um mundo onde a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente são fundamentais, ter um parceiro de confiança no manejo e conservação da vegetação é essencial. Somos especialistas em trazer soluções que atendem não só às exigências legais, mas que também respeitam a harmonia entre desenvolvimento e conservação. Nossa equipe experiente está pronta para orientá-lo em todas as etapas do processo, desde a identificação da modalidade adequada de licenciamento até a obtenção dos documentos necessários.

Além disso, a Canuto Soluções Ambientais oferece consultoria especializada, aconselhando sobre as melhores práticas e soluções personalizadas para o seu projeto. Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliá-lo na sua demanda. Escolha a Canuto Soluções Ambientais e invista em um mundo melhor para todos nós!